O nosso advogado João Fitas, associado coordenador da área de corporate imobiliário e turismo, assina um artigo de opinião publicado pelo idealista sobre os dois novos instrumentos jurídicos aprovados pelo Governo para aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços acessíveis em Portugal: o Contrato de Investimento para Arrendamento (CIA) e o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).
Por que razão falta oferta de arrendamento acessível em Portugal?
Segundo João Fitas, o mercado português sofre de fragilidades estruturais de longa data: ausência de um mercado de build-to-rent comparável ao do Reino Unido ou da Alemanha, fiscalidade pouco atrativa para projetos habitacionais destinados ao arrendamento e um desfasamento crescente entre rendimentos médios e rendas praticadas em Lisboa, Porto e outras cidades.
O que é o Contrato de Investimento para Arrendamento (CIA) e como funciona?
O CIA é um contrato celebrado entre um investidor institucional e o IHRU, I.P., em representação do Estado, com duração até 25 anos. Em troca do compromisso de disponibilizar habitação com rendas moderadas, o investidor beneficia de isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição, IVA a 6% na construção e isenção de IMI e AIMI durante determinados períodos. O regime inclui ainda uma cláusula de reequilíbrio económico-financeiro que protege a rentabilidade do projeto face a alterações legislativas futuras, um mecanismo sem precedente no arrendamento privado em Portugal.
O que é o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) e a quem se destina?
O RSAA destina-se a proprietários particulares e pequenas sociedades imobiliárias. Oferece isenção de IRS ou IRC sobre rendimentos prediais desde que a renda não exceda 80% da mediana do INE para o respetivo concelho e tipologia. Face ao regime anterior, elimina a burocracia associada à candidatura do arrendatário, suprime seguros obrigatórios e reduz o prazo mínimo de contrato de cinco para três anos.
Serão suficientes para resolver a crise do arrendamento em Portugal?
João Fitas conclui que a eficácia de ambos os regimes dependerá da rapidez da regulamentação por portaria, da adesão efetiva dos investidores e de uma atuação coordenada entre o Estado, os municípios e o IHRU, I.P.. O verdadeiro teste será a capacidade de transformar incentivos jurídicos em mais casas disponíveis e rendas efetivamente comportáveis.
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