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04.12.2012 Revista Jurídica • João Tiago Silveira

A reforma do contencioso administrativo

Artigo completo disponível aqui.

I. Introdução

Foram promulgados pelo Presidente da República em 31 de Janeiro de 2002, os Decretos n.º 195/VIII e 196/VIII, relativos à Reforma do Contencioso Administrativo - o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF). Trata-se de uma inovação de vulto no ordenamento jurídico nacional e que, por isso, merece a atenção do estudioso e do aplicador do Direito.

Pretende-se com este texto cumprir três objectivos: registar de forma sistematizada o processo de elaboração dos Decretos aprovados pelo Parlamento, dar a conhecer o conteúdo das propostas de Lei que lhe foram submetidas e dos decretos que originaram e, no final, alertar para o profundo esforço infraestrutural que a Reforma do Contencioso Administrativo implica. Não é, pois, propósito destas linhas analisar exaustivamente todos os detalhes da reforma ou problematizar quanto ao seu conteúdo, mas antes informar o leitor, traçando os aspectos fundamentais do novo regime, no momento em que se torna conhecida a versão final dos diplomas.

A exposição encontra-se assim dividida em cinco partes.

Numa primeira efectuam-se curtíssimas advertências e dá-se conta dos objectivos e da estrutura do texto. Na segunda apresenta-se a cronologia do processo da "Reforma do Contencioso Administrativo". Nas terceira e quarta partes descreve-se o conteúdo essencial das propostas de Lei apresentadas à Assembleia da República e das modificações que posteriormente lhes foram por esta introduzidas. Finalmente, numa última parte, enumeram-se as principais tarefas que a aprovação dos diplomas em causa implicam.