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08.01.2024

Legal Alert | Nomes dos fundos que utilizem termos relacionados com a sustentabilidade ou com fatores ESG

Publicada no dia 14 de dezembro de 2023, a Comunicação da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) veio atualizar a sua proposta de diretrizes relativas aos nomes dos fundos que utilizem termos relacionados com a sustentabilidade ou com fatores ESG (Comunicação), sobre a qual incidiu uma consulta pública entre 18 de novembro de 2022 e 20 de fevereiro de 2023, e cuja publicação estava originalmente prevista para o último trimestre de 2023.

Com esta atualização da sua proposta de diretrizes (procurando refletir as principais conclusões da consulta pública), a ESMA pretendeu dar passos adicionais para uniformizar a utilização dos termos relacionados com a sustentabilidade ou com fatores environmental, social and governance (ESG) e mitigar o crescente fenómeno de greenwashing, promovendo uma utilização clara, direta e não enganosa dos diferentes termos.

Embora o âmbito de aplicação das diretrizes se mantenha inalterado e o texto revisto da proposta não tenha sido disponibilizado ao público, as principais alterações que a ESMA destaca na Comunicação e antecipa introduzir na proposta são as seguintes:

Revisão dos limites quantitativos aplicáveis aos investimentos sustentáveis

O texto inicial da proposta apresentada a consulta pública previa que, para a inclusão de termos relacionados com fatores ESG no nome do fundo, 80% dos investimentos do fundo teriam de ser realizados em atividades com caraterísticas ambientais ou sociais ou que contribuam para objetivos de investimento sustentável (doravante, o “Limiar Mínimo de Investimentos”), de acordo com a estratégia de investimento do fundo que seja divulgada para efeitos de aplicação dos artigos 8.º ou 9.º do Regulamento relativo à Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros, o Regulamento (UE) 2019/2088 (SFDR). Além disso, para a inclusão do termo “sustentável” ou qualquer outro termo dele derivado, para além do requisito referido, pelo menos 50% do Limiar Mínimo de Investimentos teria de ser alocado a “investimentos sustentáveis” (nos termos do número 17 do artigo 2 do SFDR).

De acordo com a Comunicação, a ESMA pretende agora remover, no caso de utilização do termo sustentável, a aplicação do limite adicional dos 50% acima referido, tendo esclarecido que, para a inclusão do termo “sustentável”, os seguintes requisitos deverão estar preenchidos:

  • O Limiar Mínimo de Investimentos;
  • A aplicação das exclusões de índices de referência da União Europeia (UE) alinhados com o Acordo de Paris (Paris-aligned Benchmark); e
  • O fundo invista “significativamente” (i.e., sem um limiar mínimo pré‑definido) em investimentos sustentáveis, tal como definidos no número 17 do artigo 2 do SFDR.

Separação do “E”, do “S” e do “G” para efeitos das exclusões aplicáveis

A ESMA veio esclarecer na Comunicação que, quando os termos “social ou “governação” sejam incluídos nos nomes dos fundos, não será necessário aplicar as exclusões de índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris, exceto se for também utilizado um termo relacionado com a “sustentabilidade”.

Criação de uma nova categoria de fundos

Entre as novidades, a ESMA introduziu uma nova categoria de fundos que incluam no nome termos relacionados com a transição climática. Para a inclusão destes termos será suficiente que, além de estar preenchido o já mencionado Limiar Mínimo de Investimentos, sejam ainda aplicadas as exclusões de índices de referência da UE de transição climática (Climate Transition Benchmark), ao invés daqueles alinhados com o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas.

Na perspetiva da Autoridade Europeia, esta alteração permitiu dar um passo atrás e não prejudicar esta categoria de fundos que prossegue estratégias que apoiam a transição para uma economia mais verde, por exemplo, ao investir na transição ou descarbonização do setor dos combustíveis fósseis.

Termos relacionados com o “impacto” ou com a “transição”

Adicionalmente, a ESMA veio esclarecer que os fundos que utilizem termos relacionados com o “impacto” ou com a “transição” devem garantir que o Limiar Mínimo de Investimentos seja efetuado com a intenção de gerar um impacto social ou ambiental positivo e mensurável a par do retorno financeiro ou que estão no caminho claro e mensurável da transição social ou ambiental.

Próximos passos

Por fim, com esta Comunicação, a ESMA adiou a adoção e a publicação das diretrizes para o segundo trimestre de 2024, de modo a considerar corretamente no texto o resultado da revisão da Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009 (Diretiva UCITS), e da Diretiva 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011 (Diretiva AIFM).

Estas diretrizes serão aplicáveis três meses após a data da sua publicação, porém, os gestores de fundos constituídos em data anterior apenas terão de cumprir as disposições aplicáveis seis meses após a referida data de entrada em vigor das diretrizes.

A nossa equipa fica ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento relativo a esta Comunicação.