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28.05.2026

Andreia Bento Simões e Marta Cortez analisam as novas alterações legislativas no mercado de arrendamento em Portugal

Andreia Bento Simões e Marta Cortez analisam o novo enquadramento regulatório do mercado de arrendamento português e as oportunidades que dele decorrem para investidores domésticos e internacionais, num artigo publicado na revista Iberian Property.

O setor imobiliário português tem sido uma referência de crescimento, estabilidade e resiliência no sul da Europa ao longo da última década. A crescente pressão sobre a oferta habitacional impulsionou, nos últimos anos, uma vaga de reformas legislativas orientadas para a promoção da acessibilidade e para o estímulo do investimento em arrendamento de longa duração. O Governo português introduziu um conjunto abrangente de medidas que combinam incentivos fiscais, simplificação dos procedimentos urbanísticos e reforço da segurança jurídica, procurando equilibrar necessidades sociais com atratividade para capital nacional e internacional.

Pacote Fiscal para a Habitação

Entre os desenvolvimentos mais significativos figura o Pacote Fiscal para a Habitação, que introduz uma taxa reduzida de IVA de 6% aplicável à construção ou reabilitação de imóveis residenciais destinados ao arrendamento de longa duração. Os senhorios que pratiquem Rendas Moderadas, definidas como rendas até 2,5 vezes o salário mínimo nacional mensal (atualmente correspondendo a um máximo de 2.300 euros), beneficiam de uma taxa de IRS de 10%, desde que os contratos tenham duração mínima de três anos. Para investidores corporativos, apenas 50% dos rendimentos provenientes de contratos com Rendas Moderadas está sujeito a tributação em IRC, melhorando significativamente as rentabilidades líquidas.

Contratos de Investimento para Arrendamento e Organismos de Investimento Alternativo

O novo enquadramento introduz igualmente os Contratos de Investimento para Arrendamento, celebrados com o IHRU, que oferecem isenções de IMT e imposto do selo na aquisição, isenção de IMI durante os primeiros oito anos e uma redução de 50% pelo período remanescente, em contratos com durações até 25 anos. Os Organismos de Investimento Alternativo com ativos afetos à habitação a Rendas Moderadas beneficiam, por sua vez, de uma taxa reduzida de 5% sobre os rendimentos distribuídos. Adicionalmente, os investidores podem beneficiar de isenções fiscais parciais até 30%, desde que pelo menos 50% dos ativos do fundo estejam afetos a projetos de arrendamento residencial acessível, aumentando progressivamente em função da proporção de ativos habitacionais elegíveis na carteira.

Simplificação do licenciamento urbanístico

A revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) visa simplificar os procedimentos de licenciamento, com mecanismos de aprovação mais ágeis, maior recurso à comunicação prévia e prazos mais claros para as decisões administrativas, reduzindo atrasos e mitigando riscos para os promotores.

Para investidores corporativos e institucionais que procuram retornos estáveis no espaço da União Europeia, Portugal posiciona-se como uma jurisdição onde segurança jurídica, eficiência fiscal e resiliência de mercado convergem. Num mercado em acelerada profissionalização, os investidores que anteciparem e capitalizarem sobre estas alterações legislativas estarão mais bem posicionados para obter vantagem competitiva.

Leia o artigo completo no anexo abaixo.