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27.10.2023 Jornal Sol

Tiago da Costa Andrade em comentário do Jornal SOL

No âmbito de um artigo sobre a ilegalidade da aplicabilidade de coimas provenientes de radares irregulares, Tiago da Costa Andrade prenuncia-se sore a verificação dos radares de velocidade pelo Instituto Português da Qualidade como requisito de validade da prova de infrações de excesso de velocidade.

O associado do departamento de criminal, contraordenacional e compliance da Morais Leitão esclarece, no artigo intitulado “Multas passadas por radas ‘irregulares’ são ilegais”, que «É o IPQ a entidade competente para as aprovações dos modelos, primeiras verificações, verificações periódicas e verificações  extraordinárias dos radares. O que significa que o mesmo que o fabricante e a empresa instaladora tenham procedido a uma revisão de todos os radares instalados em condições semelhantes, assegurando não existir qualquer problema no seu funcionamento, isso não dispensa a exigência legal e regulamentar de verificação por parte do IPQ […]».

Aceda ao anexo para ler o artigo.