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05.05.2020 Daniela Sousa Marques, Diogo Pinto, Dzhamil Oda, Francisco Cortez, João Lima Cluny, José Maria Montenegro, Paulo Rendeiro

Coronavírus - Implicações Legais: Futebol Profissional

[Este artigo é parte integrante de um guia da Morais Leitão dedicado às implicações legais do - na altura - novo coronavírus.]

A atual pandemia causada pelo SARS CoV-2 e pela COVID-19 provocou uma disrupção nas competições desportivas do futebol profissional, tanto a nível nacional como a nível europeu e mundial.

Nessa medida, as entidades responsáveis pelo futebol a nível internacional, europeu e nacional têm estado a adotar um conjunto de medidas (incluindo recomendações, orientações e decisões concretas) com impacto no normal funcionamento das competições entre clubes e seleções.

De todo o modo, a própria FIFA, apesar de reconhecer que a atual pandemia é uma situação de força maior à luz dos seus estatutos, considera não estar em posição de instruir as Federações Nacionais ou de decidir sobre a data em que as competições de futebol devem recomeçar em cada país, pois tal depende da decisão de cada Federação tendo em conta as indicações das respetivas autoridades públicas.

Aqui procuramos identificar o conjunto de recomendações, orientações e medidas adotadas pelas diversas instâncias do futebol profissional, em particular nas ligas portuguesa, espanhola, inglesa, francesa, alemã, italiana, russa e turca.

Temas abordados:

  • Mercado de transferências e competições desportivas nas principais ligas europeias
  • Competições sob a égide da UEFA
  • Cedência de jogadores às seleções nacionais
  • Medidas adicionais adotadas pelo governo em relação às federações desportivas
  • Contratos de patrocínio
  • Contrato de trabalho desportivo e outros contratos
  • Alargamento de prazos declarativos e de pagamento (despacho de seaf)
  • Reconhecimento da situação de justo impedimento no cumprimento de obrigações declarativas (despacho do seaf)
  • Suspensão de processos executivos e dos planos de pagamento em prestações de dívidas tributárias
  • Regime excecional de cumprimento de prazos de entrega de prestações tributárias que se vençam no segundo trimestre de 2020 (decreto-lei n.º 10-f/2020)
  • Tibunais nacionais e o tribunal arbitral do desporto
  • Cas e órgãos jurisdicionais da FIFA

Para mais informação, descarregue o ficheiro em anexo.