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12.06.2026

Gestão Dinâmica da Capacidade de Injeção - Novos procedimentos

No passado dia 22 de maio, foi publicado o Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, que cria um regime complementar ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, regulando a gestão dinâmica da capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público (RESP) após a atribuição do título de reserva de capacidade de injeção na RESP (TRC).

Este novo regime procura responder a limitações identificadas no enquadramento legal vigente, introduzindo mecanismos mais flexíveis, eficientes e transparentes de gestão dos TRC já atribuídos. As novas regras poderão assumir particular relevância em operações de aquisição, desinvestimento, financiamento e reestruturação de ativos de energia renovável.

O diploma prevê um conjunto de procedimentos que permitem a adaptação e reorganização dos TRC, incluindo:

  • Cisão;
  • Agregação;
  • Renúncia;
  • Permuta;
  • Cedência de capacidade de injeção;
  • Atribuição de capacidade;
  • Alteração da tecnologia de produção;
  • Hibridização;
  • Redução da potência instalada; e
  • Alteração do ponto de interligação.

Em regra, estes procedimentos dependem da iniciativa do titular do TRC e devem ser requeridos no prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 100/2026.

A Equipa de Energia e Recursos Naturais da Morais Leitão preparou um guia prático, onde descreve detalhadamente cada um destes procedimentos, explicando em que consistem, quem está legitimado a requerê-los, os trâmites procedimentais e os prazos associados.