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Orçamento do Estado para 2018

As medidas fiscais mais importantes

O Orçamento

Com a publicação e entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2018, em 1 de janeiro passado, cabe-nos agora destacar as medidas fiscais mais emblemáticas e que terão maior impacto na vida das empresas e dos cidadãos em geral. Sem prejuízo da análise detalhada e crítica destas mesmas medidas, que se empreenderá já de seguida neste Guião, importa começar por enfatizar que a presente lei foi aprovada num contexto económico especialmente favorável, assente em indicadores nacionais positivos e ancorados numa conjuntura internacional de crescimento económico dos principais parceiros comerciais de Portugal, na manutenção do Programa Quantitative Easing do BCE e beneficiando ainda de um preço do petróleo relativamente baixo. Não é possível divisar a opção por uma redução significativa e estrutural da dívida e é por isso que as medidas fiscais, não obstante corresponderem ao produto de negociações parlamentares que foram sendo conhecidas, se aproximam de um exercício de soma nula, ainda que não totalmente explicitado, o que tem sido ditado pelas delicadas negociações exigidas pelo apoio parlamentar do Governo. Em linha com o ano anterior, o Orçamento procura manter o trajeto de consolidação orçamental, com apostas otimistas e, ainda assim, ligeiras na redução da despesa e prevendo uma pequena redução da tributação direta sobre as famílias dos escalões de rendimento mais baixos, ainda que à custa da generalidade dos contribuintes incluídos no chamado “regime simplificado” – não obstante algumas alterações introduzidas à proposta de OE inicialmente apresentada – e de alguma subida da tributação indireta. Neste contexto, importa dar nota breve de certos aspetos relevantes e de algumas tendências que se observam e merecem reflexão particular.

Em primeiro lugar, observa-se uma certa contenção legislativa, o que é sempre de saudar em benefício da estabilidade fiscal. Ainda assim, poder-se-ia ter ido mais longe, procurando resolver ambiguidades suscitadas em tantos pedidos de informações não respondidos ou não uniformizados, ou mesmo retirar o efeito legislativo útil de várias decisões jurisprudenciais nacionais e europeias proferidas neste último ano; ao mesmo tempo, impunha-se maior moderação na utilização das impropriamente designadas «normas interpretativas», que apenas servem para tentar resolver controvérsias conhecidas a favor do Estado (embora os tribunais se tenham mostrado especialmente atentos a este tipo de expedientes). Algumas das medidas anunciadas representarão claramente maior tributação, designadamente no plano dos impostos indiretos e, em especial, nos impostos especiais sobre o consumo (IEC), como se sublinhará adiante. Outras há, contudo, que reduzirão a carga fiscal ou, no mínimo, representarão um estímulo para a capitalização das empresas, ainda que relativamente tímidas e com pouca expressão. Neste domínio, há que salientar o alargamento dos incentivos fiscais previstos no Código Fiscal do Investimento e no statuto dos Benefícios Fiscais, designadamente a Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e a Remuneração Convencional do Capital Social, bem como a introdução de alterações relevantes no regime reservado às operações de reestruturação das empresas. Por outro lado, para além da já referida alteração dos escalões do IRS, em benefício dos rendimentos mais baixos, o Orçamento não eliminou as taxas adicionais de solidariedade de 2,5% e de 5% criadas no âmbito do programa de ajustamento, mesmo sabendo-se que este terminou em 2014, o que permite ainda atingir taxas marginais e taxas efetivas acima dos 50%. E, além disso, no plano da tributação das empresas, volta a não se dar tradução alguma aos compromissos que haviam sido assumidos aquando da reforma do IRC em 2014, desde logo com a redução gradual da taxa para 17% até 2020. Pelo contrário, tal como antecipámos em Outubro passado, o Governo e os seus parceiros parlamentares acordaram num aumento da taxa máxima da derrama estadual para 9%, a qual veio a ser vertida no Orçamento, o que eleva a tributação das grandes empresas para taxas efetivas que ultrapassam os 30%, sem qualquer aceitável justificação conceptual, atacando gravemente a sua competitividade e prejudicando a capacidade de o País atrair capitais exteriores. As opções assumidas vão, aliás, ao arrepio da tendência internacional observada na maioria dos países desenvolvidos, onde a progressividade reservada para as famílias não é tão grande (nem apresenta taxas tão elevadas), e que vêm adotando a descida significativa da tributação das sociedades, como pode ver-se no recente estudo da OCDE, Tax Policy Reforms 2017, também concretizada pela recente reforma fiscal americana, com uma redução significativa de tributação sobre as sociedades de 35% para 21%. Enfim, poder-se-iam ter trilhado caminhos diferentes… Mas, por ora e para este efeito, concentremo-nos nas principais medidas efetivamente apresentadas no Orçamento para 2018. É essa a nossa tarefa imediata e prioritária.

O guia completo está disponível aqui.

Índice

A. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

B. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Incentivos Fiscais ao Investimento

C. Impostos sobre o património e Imposto do Selo

D. Imposto sobre o Valor Acrescentado e Impostos Especiais de Consumo

E. Benefícios fiscais

F. Garantias e contencioso tributário