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30.04.2020

Um Novo Tempo. Uma Nova Missão. Implicações Jurídicas do Novo Coronavírus: Capítulo XVII. Ações judiciais e arbitrais

[Este artigo é parte integrante de um guia da Morais Leitão dedicado às implicações legais do - na altura - novo coronavírus.]

Também para o setor da Justiça foi aprovado um conjunto de medidas para acautelar os vários constrangimentos que afetam o normal e regular funcionamento dos tribunais e de outros órgãos e de entidades do sistema de Justiça. No presente capítulo, cingiremos a nossa análise às medidas com impacto na tramitação de ações judiciais e arbitrais nos domínios cível e comercial, remetendo, quanto à análise do impacto das medidas aqui analisadas, e de outras eventuais medidas, noutras ações – como, por exemplo, processos e procedimentos pertencentes aos foros administrativo, fiscal, laboral, penal, contraordenacional, e processos de recuperação e de insolvência – para os demais capítulos relevantes deste Guia.

As várias medidas aqui apresentadas resultam, essencialmente, da conjugação de dois diplomas: o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 e a Lei n.º 1-A/2020, cuja versão inicial foi publicada em 19-03-2020 e, entretanto, alterada pela Lei n.º 4-A/2020, pela Lei n.º 4-B/2020 (que procedeu à republicação da Lei n.º 1-A/2020, com a redação introduzida pelas alterações até então publicadas), e pela Lei n.º 14/2020.

Estas medidas manter-se-ão até à “cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19”, em data a definir futuramente por decreto-lei.

É possível que o impacto das medidas ora decretadas venha a ser, de alguma forma, mitigado por um eventual ajustamento que venha a ser feito pelo legislador relativamente aos períodos de férias judiciais a vigorar após a cessação desta situação excecional e para o resto do ano de 2020, mas poderá, ainda assim, traduzir-se num atraso no normal andamento de alguns processos.

As disposições aprovadas para este período de exceção colocam várias dúvidas interpretativas e exigem uma análise cuidada e concreta perante cada caso particular.