M L

07.08.2023

Legal Alert | Comissão Europeia adota as primeiras normas de relato de sustentabilidade

No passado dia 31 de julho, a Comissão Europeia adotou um Regulamento Delegado, com um primeiro conjunto de normas europeias de relato de sustentabilidade (European Sustainability Reporting Standards ou ESRS), a que as empresas sujeitas à Diretiva (UE) 2022/2464 (Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas, Diretiva CISE ou Corporate Sustainability Reporting Directive) terão de se referir no cumprimento das suas obrigações de reporte.

Trata-se de normas (standards) a que as grandes empresas e as pequenas e médias empresas com valores mobiliários admitidos à negociação nos mercados regulamentados da União Europeia, bem como as empresas-mãe de grandes grupos, terão de se referir e integrar em secção específica, no seu relatório de gestão, nos termos da Diretiva 2013/34/UE, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva CISE.

O nosso legal alert procura identificar e explicitar, assim, primeiro conjunto de 12 normas intersetoriais adotadas pelo Regulamento Delegado, dirigidas a especificar as informações (e os respetivos requisitos de divulgação-aplicação) que uma empresa deverá divulgar sobre a sua posição e desempenho em matéria de sustentabilidade, bem como os impactos, riscos e oportunidades em relação a questões de sustentabilidade ambiental, social e de governação que se verificam na sua atividade, estrutura, estratégia e modelo de negócio.

A equipa de ESG e Direitos Humanos da Morais Leitão preparou uma nota informativa, que pode ser consultada aqui, onde identifica e analisa sumariamente este primeiro conjunto de normas.