No dia 28 de maio de 2026, foi publicada a Portaria n.º 236/2026/1, que atualiza a lista oficial de produtos relacionados com a defesa sujeitos a controlo e regulamentação em Portugal, com efeitos a partir de 5 de junho de 2026. A atualização alinha a legislação nacional com as mais recentes normas da União Europeia, abrange bens tangíveis e intangíveis, incluindo software, tecnologia e assistência técnica, e poderá implicar a reavaliação de processos internos e, em certos casos, a obtenção de licença pelas empresas do setor.
No dia 28 de maio de 2026, foi publicada a Portaria n.º 236/2026/1 (Portaria) que atualiza a lista oficial de produtos relacionados com a defesa sujeitos a controlo e regulamentação em Portugal. Esta Portaria produz efeitos a partir de 5 de junho de 2026.
Com efeito, o Ministério da Defesa Nacional procurou, através desta Portaria, alinhar a legislação nacional com as mais recentes normas da União Europeia relativas ao comércio internacional de bens, tecnologias e serviços militares, designadamente as que resultam da Diretiva Delegada (UE) 2026/325 da Comissão, de 27 de outubro de 2025, atualizando a classificação e o enquadramento dos produtos relacionados com defesa à luz da atualização da Lista Militar Comum da União Europeia datada de 24 de fevereiro de 2025.
A atualização da lista pretende também simplificar as regras e procedimentos aplicáveis ao controlo do comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, de modo a garantir uma capacidade de adaptação às necessidades resultantes do atual contexto geopolítico.
A lista inclui bens tangíveis e intangíveis, abrangendo também software, tecnologia, assistência técnica e serviços especializados, revelando-se uma atualização especialmente relevante para as empresas que atuam no setor da defesa, segurança e tecnologias de duplo uso.
Esta alteração deverá ser cuidadosamente analisada pelas empresas que atuam no setor, conquanto poderá implicar uma reavaliação dos processos internos de classificação de produtos, bem como, nalguns casos, motivar a obtenção da licença para o exercício de atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, de acordo com a Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.
A equipa da Morais Leitão continuará a monitorizar de perto os desenvolvimentos setoriais passíveis de impactar diretamente os seus clientes da indústria da defesa.