O Governo de Cabo Verde aprovou, através do Decreto-Legislativo n.º 1/2026, de 20 de abril, o novo Código do Processo Administrativo, revogando o regime anterior de 1983 e promovendo uma reforma profunda da justiça administrativa. O novo Código substitui o modelo de mera anulação por um sistema de plena jurisdição, alinhado com os modelos europeus continentais e com o princípio da tutela jurisdicional efetiva previsto na Constituição.
O diploma introduz um conjunto alargado de mecanismos processuais destinados a reforçar a proteção dos cidadãos e empresas perante a Administração Pública, incluindo novas ações administrativas, processos urgentes, providências cautelares mais amplas, um regime executivo reforçado e novos mecanismos de recurso. Destaca-se ainda a criação de uma ação urgente pré-contratual em matéria de contratação pública, bem como o reforço dos poderes dos tribunais para assegurar a efetividade das suas decisões.
O novo Código entra em vigor em 4 de janeiro de 2027, prevendo um período de adaptação e um regime transitório para processos pendentes. Esta reforma representa uma transformação significativa do contencioso administrativo cabo-verdiano, exigindo que cidadãos e empresas avaliem antecipadamente o impacto do novo enquadramento nas suas relações com a Administração Pública.
A propósito desta reforma, a nossa equipa preparou um legal alert sobre o novo Código do Processo Administrativo de Cabo Verde, que pode ser consultado aqui.