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25.05.2026

Legal Alert | Simplificação e atualização do regime aplicável ao papel comercial

Legal Alert | Simplificação e atualização do regime aplicável ao papel comercial

O novo diploma simplifica e atualiza o regime do papel comercial, tornando-o mais atrativo como instrumento de financiamento e investimento. Entre as principais alterações, destacam-se o regresso ao critério de prazo inferior a um ano, o alinhamento com o Regime da Gestão de Ativos e a substituição da aprovação prévia da CMVM por um sistema de comunicação prévia nas ofertas públicas. O diploma foi publicado em Diário da República a 22 de maio de 2026 e deverá entrar em vigor a 27 de maio de 2026.

O novo diploma1 tem o objetivo declarado de simplificar e atualizar o enquadramento legal do papel comercial, tornando este instrumento mais atrativo, quer como fonte de financiamento de curto prazo para as empresas, quer como opção de investimento.

O que muda na prática?

1. Prazo

Volta a adotar-se, em linha com a prática de mercado, o critério do prazo inferior a um ano, (ao invés do anterior igual ou inferior a 397 dias, que gerava ruído face à desconformidade com o critério de exclusão do âmbito de aplicação do Regulamento dos Prospetos, que é de menos de 12 meses).

2. Alinhamento com gestão de ativos

O papel comercial é articulado com o Regime da Gestão de Ativos, de forma a garantir que a referência ao cumprimento dos critérios de liquidez e de valorização é consistente com as exigências prudenciais a cada momento.

3. Ofertas públicas – as grandes novidades

Fim da aprovação prévia pela CMVM

A alteração mais impactante: o modelo de aprovação prévia das notas informativas relativas a ofertas públicas é substituído por um sistema de comunicação prévia à autoridade de supervisão. Considera-se pública para estes efeitos a oferta que:

  • é dirigida, no todo ou em parte, a destinatários indeterminados;
  • é precedida ou acompanhada de prospeção ou recolha de intenções de investimento junto de destinatários indeterminados ou de promoção publicitária; e/ou
  • é dirigida a mais de 150 investidores não profissionais com residência ou estabelecimento em Portugal.

Na ausência de oposição por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários dentro de um prazo de 10 dias úteis, a emissão pode iniciar-se.

No que à publicidade diz respeito, o material publicitário relacionado com a oferta pública deixa de estar sujeito a aprovação da CMVM, devendo apenas estar sujeito a comunicação prévia ao regulador.

Fim de requisitos mais exigentes às ofertas públicas

Em linha com as alterações introduzidas ao Código dos Valores Mobiliários, é revogada a regra que, em termos gerais, impunha a intervenção de um intermediário financeiro nas ofertas públicas. Por outro lado, o lançamento de ofertas públicas deixa de exigir emissão de certificação legal de contas ou de auditoria às contas da entidade emitente efetuada por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas, pelo menos no que respeita ao exercício imediatamente anterior.

O texto foi publicado em Diário da República no dia 22 de maio de 2026 sem indicação expressa da data de entrada em vigor, pelo que deverá começar a produzir efeitos no quinto dia após a publicação, isto é, no dia 27 de maio de 2026.

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