Foi publicada, em 22 de dezembro de 2025, a Lei n.º 9/2025, que aprova o Código de Recuperação de Empresas e Insolvência (CREI), criando, pela primeira vez, um regime estruturado nesta matéria em Timor-Leste, alinhado com padrões internacionais. O CREI aplica-se a pessoas coletivas e singulares titulares de empresas, prevendo um sistema assente na recuperação da empresa ou, quando tal não seja possível, na liquidação do património, com foco na satisfação dos credores e na continuidade da atividade empresarial. O regime privilegia a recuperação, a simplificação e desjudicialização dos processos, cria o Balcão de Recuperação e Insolvência (BRI) e introduz mecanismos como o Processo de Recuperação e Insolvência (PRI), a negociação com credores e o regime de insolvência transfronteiriça. O diploma entra em vigor 180 dias após a publicação, dependente de legislação complementar.
Enquadramento
Foi publicada, em 22 de dezembro de 2025, a Lei n.º 9/2025, de 22 de dezembro, que aprova o Código de Recuperação de Empresas e Insolvência (CREI), estabelecendo, pela primeira vez, um regime estruturado e sistemático nesta matéria.
Este diploma surge no contexto de reformas económicas estruturais, visando reforçar a confiança dos empresários e investidores, nacionais e estrangeiros, bem como alinhar o ordenamento jurídico timorense com padrões internacionais, nomeadamente no âmbito da adesão à Organização Mundial do Comércio e da integração regional.
Âmbito subjetivo da aplicação
O CREI aplica-se a:
- Pessoas coletivas de direito privado titulares de empresas, ainda que exclusivamente de capitais públicos;
- Pessoas singulares titulares de empresas, ainda que não se encontrem como tal inscritas nos termos das regras registais aplicáveis;
- Herança jacente, quando seja autor da sucessão uma pessoa singular titular de empresa;
- Devedores cujo centro de interesses principais esteja situado em território nacional, entendendo-se aquele como o local onde o devedor exerce, de forma habitual e cognoscível por terceiros, a administração dos seus interesses.
Estrutura e objetivos do novo regime
O CREI institui um sistema dual, assente em duas vias principais:
- Recuperação da empresa, quando exista viabilidade económica;
- Liquidação universal do património, quando a recuperação não seja possível.
A finalidade central do processo de recuperação e insolvência é a satisfação dos credores, privilegiando, sempre que possível, a continuidade da atividade empresarial.
Princípios estruturantes
O novo regime assenta em vários princípios-chave:
- Primazia da recuperação: o sistema privilegia soluções de reestruturação em detrimento da liquidação, alinhando-se com tendências modernas de insolvência.
- Desjudicialização do processo: o papel dos tribunais é significativamente reduzido, ficando reservado, essencialmente, para:
- declaração e qualificação de insolvência;
- homologação de plano de recuperação; e
- decisões estruturantes do processo.
- Celeridade e simplificação: o processo é concebido como célere e simplificado, com recurso a formulários e tramitação padronizada.
- Segunda oportunidade: consagra-se um regime que permite a exoneração do passivo restante para pessoas singulares, promovendo o recomeço económico.
Novo modelo institucional
Um dos aspetos mais inovadores do CREI é a criação de uma entidade administrativa central, o Balcão de Recuperação e Insolvência (BRI):
- Responsável pela gestão e tramitação dos processos;
- Reduz a intervenção judicial direta;
- Integra os administradores de recuperação e insolvência (ARI), que asseguram a condução técnica do processo, podendo intervir desde a fase preliminar, nomeadamente como administradores provisórios.
Principais mecanismos processuais
O CREI introduz um conjunto de mecanismos relevantes:
- Processo de recuperação e insolvência (PRI) como procedimento único;
- Fase de negociação com credores (NECRE), incentivando soluções consensuais;
- Assembleia de credores com papel decisório relevante;
- Liquidação estruturada do património com distribuição proporcional (rateio);
- Regime de insolvência transfronteiriça, refletindo a crescente internacionalização económica.
Próximos passos
O CREI entrará em vigor 180 dias após a publicação, condicionado à aprovação de legislação complementar relevante, incluindo os diplomas legais sobre o Balcão de Recuperação e Insolvência, o Administrador de Recuperação e Insolvência, bem como o regime da contabilidade empresarial organizada.