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24.04.2026

Hiper-compliance na UE: Inês Ferrari Careto alerta para os custos da nova regulação europeia nas empresas

A associada principal da Morais Leitão foi uma das vozes ouvidas pela Advocatus no especial "Hiper-compliance ou novo normal? O impacto da regulação europeia nas empresas", no qual analisa o peso crescente da conformidade na estratégia empresarial.

Uma necessidade com custos reais

Para Inês Ferrari Careto, a intensificação regulatória da União Europeia — do AI Act ao Digital Services Act — corresponde mais a uma necessidade do que a uma mudança estrutural, ainda que coloque desafios significativos às empresas. «A questão que se coloca – e o próprio relatório Draghi apontou nesse sentido – é se o volume e a complexidade desta regulação não acabam por travar a inovação e deixar a Europa para trás face a outras geografias. Para as empresas, o desafio é real: têm de se adaptar a um quadro regulatório cada vez mais denso, e isso tem custos», afirma.

Confrontada com o debate entre hiper-compliance e novo normal, a advogada defende que ambas as leituras coexistem.

Compliance deixa de ser área secundária

Uma das transformações mais visíveis, defende, é o peso que as áreas de compliance e regulatório ganharam dentro das organizações, deixando de ser "secundárias" para se tornarem "centrais". «Para além do public enforcement, que como vimos está em crescimento, é expectável que o private enforcement ganhe também relevância significativa neste contexto», prevê.

AI Act e DSA: desafios à vista

Sobre o AI Act, antecipa uma implementação progressiva: «A aplicação será faseada, e a própria Comissão já reconheceu que há desafios de implementação, tendo proposto simplificações para as PME. Mas o sinal é claro: as empresas que utilizam IA vão ter de se preparar.»

No plano do DSA, Inês Ferrari Careto chama a atenção para os constrangimentos ao nível do enforcement nacional. «Portugal é um desses casos: embora a ANACOM tenha sido designada como Coordenador de Serviços Digitais, a Comissão considerou que não lhe foram atribuídos os poderes necessários ao abrigo do DSA, nem foram estabelecidas as regras sobre sanções aplicáveis, o que não deixa de ser preocupante», salienta.

Risco regulatório entra na estratégia empresarial

Para a advogada, uma das transformações mais relevantes dos últimos anos é o modo como o risco regulatório passou a integrar, de forma estrutural, as decisões das empresas. «O quadro regulatório europeu deixou de ser uma questão que se analisa pontualmente. Passou a ser um fator permanente na estratégia empresarial», conclui.

O especial completo pode ser consultado na Advocatus.