25.05.2026
Magda Fernandes analisa regime de visitas supervisionadas no caso das crianças de Alcácer do Sal
Magda Fernandes, sócia da Morais Leitão que integra a área de contencioso e arbitragem, em comentário à Rádio Observador, contextualiza o regime jurídico das visitas supervisionadas aplicado ao pai das duas crianças encontradas em Alcácer do Sal, após as informações divulgadas pelo Conselho Superior de Magistratura.
A advogada explicou que se trata de uma figura com nome próprio no direito português: «Em Portugal tem um nome, chama-se inibição das responsabilidades parentais ou visitas supervisionadas.» Prevista na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, é acionada em situações de risco associadas a um dos progenitores. Como sublinha Magda Fernandes, «não se pretende inibi-los completamente de terem as crianças, mas pelo menos controlar os termos em que as têm, precisamente para não as colocar em perigo.»
Quanto às implicações no plano da cooperação judiciária internacional, a sócia da Morais Leitão foi clara: «Se o Estado francês entendeu que o pai não estaria em condições de estar com os filhos sem ser através de uma supervisão de uma outra entidade, então admito que não seria seguramente para devolvê-las sem mais.» Na sua análise, será necessária «uma articulação muito conjugada entre as entidades portuguesas de defesa das crianças, que será o Ministério Público, e as outras entidades envolvidas, como a Segurança Social, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e as entidades francesas.»
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