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17.11.2022 Jornal de Negócios

Maria Gouveia e Ricardo Seabra Moura em comentário ao Jornal de Negócios

Maria Gouveia e Ricardo Seabra Moura, em comentário ao Jornal de Negócios, analisam a medida de eliminação de um limite temporal para o reporte de prejuízos fiscais prevista no Orçamento de Estado para 2023.

Maria Gouveia considera que «a norma atualmente em vigor pode consubstanciar, em certas situações, uma restrição à liberdade de circulação de capitais, impunha-se a exclusão das jurisdições comas quais exista convenção para evitar a dupla tributação ou acordo para troca de informações em matéria fiscal».

Já Ricardo Seabra Moura afirma que «Se, por um lado, aplaudimos a eliminação do limite temporal de dedução de prejuízos fiscais, tornando o sistema fiscal mais equitativo, permitindo aos sujeitos passivos compensarem as perdas passadas integralmente no futuro, já a redução de cinco pontos percentuais da dedução ao respetivo lucro tributável (70% para 65%) parece constituir não mais do que uma moeda de troca por uma benesse fiscal».

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