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25.06.2026

Legal Alert | Autoconsumo renovável agilizado

Legal Alert | Autoconsumo renovável agilizado

A Lei n.º 29/2026, aplicável a partir de 1 de julho de 2026, introduz um novo regime para o desenvolvimento de projetos de produção descentralizada (C&I), através da criação do Contrato de Aproveitamento Energético Renovável (CAER). Entre as principais medidas destacam-se a tipificação deste novo contrato, a simplificação dos procedimentos de licenciamento de UPAC, com prazos reduzidos e deferimento tácito, a flexibilização da aprovação de instalações em condomínios, a comunicação obrigatória à DGEG pelas empresas que prestem serviços de CAER e a criação, pela ERSE, de uma plataforma de comparação de ofertas de comercializadores e agregadores.

Com a Lei n.º 29/2026, publicada hoje, Portugal passa a dispor, a partir de 1 de julho de 2026, de um novo regime jurídico que institui o Contrato de Aproveitamento Energético Renovável (CAER), que permite esperar procedimentos mais expeditos para o desenvolvimento de projetos de produção descentralizada (C&I).

Principais novidades

  • Novo contrato tipificado (CAER): proprietários de telhados, terraços e solos urbanos não construídos podem ceder direitos de aproveitamento energético a empresas promotoras para instalação de UPAC até 1 MW; duração máxima de 15 anos (prorrogável uma vez); forma escrita obrigatória; o Governo publicará, no prazo de seis meses, portaria com modelo-tipo;
  • Comunicação à DGEG: as empresas que ofereçam serviços de CAER ficam obrigadas a comunicar previamente o início de atividade à DGEG, que as inscreve num registo público e emite declaração comprovativa em cinco dias úteis;
  • Prazos reduzidos para emissão das licenças de UPAC: a licença de produção e a licença de exploração de UPAC devem ser emitidas no prazo de 90 dias úteis, aplicando-se este regime a todos os processos pendentes na DGEG;
  • Deferimento tácito: prevê-se o deferimento tácito da licença de produção, sempre que esta não seja emitida no prazo legal (aplicável a todos os projetos, incluindo UPAC), bem como da licença de exploração para UPAC1. Este novo regime aplica-se igualmente a todos os processos pendentes na DGEG;
  • Condomínios: a instalação de UPAC em edifícios em propriedade horizontal passa a depender apenas de maioria simples dos condóminos;
  • Plataforma de comparação de agregadores: a ERSE irá disponibilizar uma plataforma gratuita de comparação das ofertas de comercializadores e agregadores, com inclusão obrigatória do agregador de último recurso.

Principais agentes abrangidos

  • Comercializadores e agregadores;
  • Empreiteiros, instaladores e prestadores de serviços.

O que significa

  • O prazo reduzido de 90 dias úteis para emissão das licenças de UPAC e o deferimento tácito agilizam o pipeline de projetos;
  • A aprovação por maioria simples facilita o acesso ao mercado de condomínios;
  • O CAER cria um enquadramento contratual tipificado para serviços de instalação e manutenção de UPAC.

 

nossa equipa de Energia e Recursos Naturais está disponível para apoiar na estruturação e negociação de CAER, no licenciamento de UPAC junto da DGEG e no acompanhamento do processo regulatório perante a ERSE.

 

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1 Recorde-se que os interessados podem obter certidão comprovativa do deferimento tácito através de mecanismo desmaterializado e gratuito, criado pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.