23.06.2026
Regulamento de Execução do SCRI.PT já em vigor: o que a nova Portaria significa para a produção cinematográfica e audiovisual em Portugal
A nova Portaria que regulamenta o programa SCRI.PT para o período de 2026-2029 já entrou em vigor, operacionalizando o Decreto-Lei n.º 57/2026 e estabelecendo os termos de funcionamento do novo regime integrado de incentivos à produção cinematográfica e audiovisual (RIPAC). Entre as principais alterações destacam-se a integração dos anteriores regimes de "cash rebate" e "cash refund" num enquadramento comum, o aumento da taxa base de incentivo para produções de médio orçamento para 30%, a introdução de bónus territoriais para despesas realizadas em territórios de baixa densidade e nas Regiões Autónomas, novas regras de avaliação cultural e procedimentos de candidatura revistos. A Portaria regula ainda o acesso à Linha de Garantia Mútua de 150 milhões de euros destinada às produções apoiadas pelo RIPAC, permanecendo por definir alguns aspetos relevantes, incluindo as especificações técnicas desta linha e a composição da Comissão de Seleção.
A 17 de junho de 2026, foi publicada a Portaria n.º 265-A/2026/1, que estabelece os termos e condições do Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema (SCRI.PT) para o período de 2026 a 2029. A Portaria operacionaliza o Decreto-Lei n.º 57/2026, de 19 de fevereiro, revoga expressamente as Portarias n.º 124-A/2024/1 e n.º 124-B/2024/1 (que regulavam os anteriores regimes de “cash rebate” e “cash refund”) e entrou em vigor a 18 de junho de 2026. A sua publicação aborda pontos essenciais, tais como os procedimentos de candidatura, os limiares de despesas e as condições de acesso à Linha de Garantia Mútua.
Um regime unificado
Os antigos regimes de “cash rebate” e “cash refund”, anteriormente regidos por portarias distintas com procedimentos e fontes de financiamento diferentes, estão agora integrados no RIPAC, regime unificado que compreende:
- Incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual: despesas elegíveis ≥ 2 500 000 EUR por obra ou temporada;
- Incentivo financeiro à produção cinematográfica e audiovisual de médio orçamento: 500 000 EUR a 2 500 000 EUR (200 000 EUR para documentários ou produções sem filmagens em Portugal).
Ambos partilham agora definições, requisitos para os beneficiários e critérios de elegibilidade comuns, mantendo, no entanto, procedimentos e taxas diferenciadas. Um dos objetivos declarados da unificação é reduzir a subjetividade historicamente associada ao processo de avaliação.
Taxas de incentivo, limites máximos e bónus territoriais
A estrutura das taxas de incentivo à grande produção mantém-se substancialmente inalterada: 30 % sobre os primeiros 2 000 000 EUR de despesas elegíveis, até 25 % sobre o excedente, com um limite máximo de 6 000 000 EUR por projeto (filme ou série) e 3 000 000 EUR por episódio. O pagamento continua a ser efetuado numa única prestação até ao final de abril do ano seguinte à avaliação definitiva.
A taxa geral de incentivo à produção de médio orçamento sobe para 30 %, face à base anterior de 25 % (que atingia os 30 % apenas mediante o cumprimento de um critério cultural). É introduzido um novo limite máximo por projeto de 1 500 000 EUR, que anteriormente não existia, e nenhum beneficiário pode receber mais de 30 % da dotação anual exclusiva (inclusive caso sejam vários projetos distintos).
O antigo modelo de pagamento é substituído por pagamentos faseados: 10 % no início das despesas elegíveis, até 40 % e, posteriormente, até 30 % durante a produção/pós-produção, e o saldo (até 20 %) após a avaliação definitiva. Cada prestação é paga no prazo de 10 dias úteis, mediante comprovativo certificado das despesas anteriores.
Uma inovação a sublinhar é a introdução de bónus territoriais explícitos: as despesas em territórios de baixa densidade e nas Regiões Autónomas (expressamente consideradas equivalentes) beneficiam de taxas de 40 % ao abrigo do incentivo financeiro à produção de médio orçamento e de 30 % ao abrigo do incentivo financeiro à grande produção, aplicando-se as mesmas taxas majoradas às despesas relacionadas com trabalhadores que sejam portadores de deficiência. Não existia qualquer diferenciação territorial comparável no quadro anterior.
Procedimentos de candidatura e avaliação cultural
As candidaturas para o incentivo à grande produção continuam a ser tratadas de forma contínua, por ordem de entrada (análise do ICA no prazo de dez dias úteis; decisão da Comissão de Seleção no prazo de mais dez). As candidaturas ao incentivo à produção de médio orçamento seguem duas rondas anuais (com abertura no final de março e no final de setembro), cada uma com a duração de aproximadamente 40 dias úteis, distribuídos por quatro períodos de dez dias. Excecionalmente, para 2026, o período de candidatura decorre de 29 de junho a 10 de julho.
O antigo teste cultural é substituído por uma tabela de avaliação de 100 pontos:
- Parte A (valor cultural): 60 pontos;
- Parte B (cooperação criativa e técnica): 40 pontos;
- Requisito mínimo geral de elegibilidade: 45 pontos no total, dos quais 18 na Parte A;
- Produções de iniciativa estrangeira (produtor executivo local): 20 pontos no total, 8 na Parte A.
O requisito rígido do regime anterior de distribuição em três ou mais territórios internacionais (incluindo um território não lusófono) é substituído por um critério baseado em pontos (A2.4, até 8 pontos) e avaliado com base em contratos de distribuição, acordos de transmissão e mandatos de agentes de vendas, sendo as pontuações reduzidas para metade no caso de cartas de intenções.
Outras disposições-chave
A elegibilidade é alargada a obras interativas, de realidade aumentada e de realidade virtual. É imposto um custo mínimo de produção de 3000 EUR por minuto para séries de ficção, e as produções não independentes estão limitadas a 15 % da dotação anual de cada incentivo.
O apoio a missões de prospeção é regulamentado num anexo específico: até 15 000 EUR por projeto para missões de prospeção de localizações por parte de produtores estrangeiros, dentro de um limite global de 2,5 % da dotação do incentivo à produção de médio orçamento (375 000 EUR para 2026).
As sanções associadas a incumprimentos também foram reforçadas. Por exemplo, a omissão de menção do incentivo nos créditos de uma obra implica uma redução de 15 %, ou, em casos de conduta dolosa ou negligência grosseira, a resolução do contrato. Vale a pena referir que a responsabilidade pode ser alargada a beneficiários indiretos, incluindo produtores estrangeiros.
A Linha de Garantia Mútua
A Linha de Garantia Mútua (150 000 000 EUR para 2026–2029) está disponível para todas as produções apoiadas pelo RIPAC; a obtenção de um incentivo do RIPAC é uma condição de acesso. Os projetos excluídos exclusivamente devido ao esgotamento de verba também podem aceder à Linha, com prioridade inferior.
Todos os incentivos continuam sujeitos aos limites de intensidade dos auxílios de Estado; caso o financiamento público total exceda o máximo aplicável, o ICA deve reduzir o incentivo ou exigir o seu reembolso.
Questões pendentes
Os seguintes elementos continuam por resolver:
- As especificações técnicas da Linha de Garantia Mútua (a aprovar pelo membro do Governo responsável pelas finanças) ainda não foram publicadas;
- O ICA poderá adotar especificações adicionais relativas às despesas elegíveis, cujo conteúdo ainda não é conhecido;
- Os membros da Comissão de Seleção devem ser nomeados no prazo de 30 dias e a sua composição deve ser publicada antes de se poderem iniciar os procedimentos de acesso aos incentivos.
A nossa equipa fica ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a implementação do SCRI.PT.