06.07.2026
Compliance vai receber um upgrade de UX? Vera Esteves Cardoso analisa o impacto do eIDAS 2.0
Vera Esteves Cardoso, counsel da Morais Leitão, analisa em artigo de opinião, publicado no Jornal PT50, o impacto do Regulamento (UE) 2024/1183 (eIDAS 2.0) no onboarding digital das instituições financeiras.
Segundo a autora, quanto mais as instituições financeiras reforçam os processos de onboarding digital, mais fricção criam para o utilizador. Muitos consumidores europeus abandonam a abertura de conta devido à complexidade, duração e exigência documental, ao mesmo tempo que as instituições enfrentam obrigações cada vez mais rigorosas de identificação e verificação de clientes.
O que muda com o eIDAS 2.0
O eIDAS 2.0 alarga o âmbito da identidade digital europeia a setores como o bancário, financeiro, saúde, energia e transportes. O seu instrumento central, a Carteira Europeia de Identidade Digital (EUDI Wallet), substitui o anterior modelo de reconhecimento mútuo entre sistemas nacionais, fragmentado e com interoperabilidade limitada.
Através da carteira, o utilizador poderá armazenar os seus Personal Identification Data (PID) e comprovar atributos específicos, como qualificações ou licenças, através de Electronic Attestations of Attributes (EAA), sem necessidade de divulgar a identidade completa.
A autora destaca o princípio de "self-sovereignty": é o próprio utilizador quem decide o que partilha, com quem e para que finalidade.
eIDAS 2.0 e o Regulamento AML
Vera Esteves Cardoso relaciona o eIDAS 2.0 com o Regulamento (UE) 2024/1624 (Regulamento AML), aplicável a todas as instituições financeiras europeias. Os dois regimes cumprem funções distintas: o Regulamento AML define o que fazer (identificar, verificar, avaliar risco), enquanto o eIDAS 2.0 fornece a infraestrutura para o fazer de forma mais fiável e menos dependente de processos manuais.
Os limites do novo regime
O eIDAS 2.0 não é, contudo, uma solução completa para o compliance em AML e KYC. As instituições continuam obrigadas a avaliar risco, executar screening, identificar Pessoas Politicamente Expostas e monitorizar transações. A identidade digital responde a "quem é?", mas não a "qual o risco?".
Desafios de implementação
A eficácia do eIDAS 2.0 depende de três fatores: a disponibilização efetiva das carteiras pelos Estados-Membros, a sua adoção pelos utilizadores e a integração nos processos internos das entidades privadas. As instituições financeiras terão ainda de substituir sistemas assentes em documentos físicos e revisão manual por credenciais digitais validadas em tempo real.
Vera Esteves Cardoso conclui que o eIDAS 2.0 poderá não reduzir as exigências regulatórias, mas oferecer uma infraestrutura mais adequada para as cumprir, com processos mais fiáveis, eficientes e transfronteiriços.
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