14.07.2026
Entrevista: Margarida Torres Gama sobre os desafios do setor de seguros e resseguros em Portugal
Entre novas obrigações regulatórias, riscos emergentes e o avanço da inteligência artificial, o setor de seguros e resseguros enfrenta hoje um dos períodos de maior transformação das últimas décadas. Margarida Torres Gama, sócia da Morais Leitão, cocoordenadora da equipa de Seguros e Fundos de Pensões, falou connosco sobre o que essa evolução significa na prática.
1. Qual a alteração regulatória recente com maior impacto na prática jurídica de seguros e resseguros em Portugal?
O panorama regulatório do setor tem vindo a ser marcado por um conjunto de desenvolvimentos com impacto transversal.
Por exemplo, a transposição, em 2019, da diretiva relativa à distribuição de seguros (IDD) e a publicação sucessiva dos seus regulamentos delegados impuseram novas obrigações em matéria de informação pré-contratual, adequação dos produtos ao cliente e requisitos de formação, que exigiram uma revisão profunda de processos internos e dos contratos de distribuição, e criaram novas e interessantes possibilidades quanto ao papel dos mediadores de seguros.
Mais recentemente, o Regulamento DORA veio introduzir requisitos de resiliência operacional digital que afetam diretamente as seguradoras e resseguradoras, designadamente quanto a gestão de risco de TIC e da relação com prestadores de serviços terceiros.
Por último, o AI Act europeu, cuja implementação está a ser faseada, coloca novos desafios jurídicos ao setor, em particular na utilização de sistemas de IA em contexto de subscrição, formação de preço e gestão de sinistros.
Nos últimos anos, estes diplomas têm gerado um volume assinalável de trabalho, já que obrigaram as empresas do setor a repensar os seus modelos operacionais e contratuais.
2. O setor dos seguros está cada vez mais exposto a riscos emergentes, como cibersegurança e alterações climáticas. Como é que o direito tem acompanhado essa evolução?
O sector tem sabido adaptar-se a esta evolução, principalmente através da criação e modelação dos próprios produtos - seguros de cibersegurança, produtos paramétricos ligados a eventos climáticos, coberturas de pandemia. Frequentemente estas coberturas não se enquadram totalmente nos conceitos legais tradicionais de seguro, nem os respetivos riscos nos modelos prudenciais previamente existentes.
Os seguros paramétricos são um bom exemplo: o seu mecanismo de indemnização, baseado no acionamento automático mediante a verificação de um evento (parâmetro) objetivo, como um índice de precipitação ou de intensidade sísmica, levanta questões jurídicas complexas em torno do conceito de interesse segurável, do princípio indemnizatório e do dano indemnizável, às quais a legislação existente não foi especificamente pensada para responder.
Esta necessidade de fazer quadrar a inovação de produto e o enquadramento legal é, na minha opinião, um dos terrenos mais estimulantes e exigentes da prática jurídica atual.
3. De que forma a inteligência artificial vai mudar o setor nos próximos anos, do ponto de vista jurídico?
A inteligência artificial já está a mudar o setor - a questão é saber a que ritmo o direito consegue acompanhar.
Do ponto de vista jurídico, as principais áreas de mudança são duas: por um lado, a utilização de modelos de IA na subscrição e formação de preço (montante do prémio), que levanta questões relacionadas com discriminação algorítmica e a transparência nas decisões automatizadas; por outro, a gestão de sinistros com recurso a IA, de onde emerge a discussão sobre responsabilidade e o direito do segurado à fundamentação de decisões.
O AI Act europeu introduziu um quadro regulatório transversal que terá reflexos diretos neste setor, e antecipa-se que nos próximos anos assistiremos a um aumento significativo de litígios e questões interpretativas ligadas ao uso de IA em contexto segurador.
4. O que distingue a abordagem portuguesa em matéria de seguros e resseguros no contexto europeu?
Portugal partilha com os restantes Estados-Membros da União Europeia um enquadramento regulatório amplamente harmonizado neste setor - Solvência II, IDD, DORA, IRRD -, o que garante um grau elevado de uniformidade em matéria prudencial e de distribuição.
A principal especificidade portuguesa reside, em grande medida, na regulação geral do contrato de seguro, em sede legal autónoma e não harmonizada, através do Regime Jurídico do Contrato de Seguro de 2008. Se grande parte dos princípios contratuais dele constantes são comuns a diversos outros ordenamentos jurídicos de base continental ou anglo-saxónica, existem, por exemplo, regras específicas para os seguros de grupo que não têm paralelo direto em muitas outras jurisdições e que condicionam a estruturação de produtos e o papel dos diversos intervenientes (segurador, tomador, mediador) na distribuição e funcionamento dos mesmos.
A par disso, Portugal tem uma tradição sólida e uma jurisprudência ampla nesta área, e o mercado beneficia de uma proximidade real entre operadores e o regulador, que facilita o diálogo e a antecipação de questões regulatórias.
5. O que representa para si este reconhecimento pelos Women in Business Law Awards EMEA 2026?
É uma distinção que me honra muito, mas que entendo, antes de mais, como um reconhecimento coletivo à equipa com quem trabalho diariamente, e à Morais Leitão, por ter querido e investido em ter uma presença pioneira na prestação de serviços jurídicos diferenciados ao setor dos seguros.
É igualmente um reconhecimento dos Clientes que, ao longo dos anos, nos confiaram matérias de grande exigência e nos desafiam constantemente a encontrar soluções jurídicas inovadoras para situações de grande complexidade e impacto no mercado, estimulando-nos a servi-los com cada vez mais qualidade.