A Comissão Europeia aprovou o Regulamento (UE) n.º 2026/562 (RICT), que permite aos Estados-Membros conceder determinados apoios públicos nos setores do transporte ferroviário, por via navegável e multimodal sem notificação prévia, com o objetivo de simplificar e acelerar o apoio ao transporte terrestre sustentável, mantendo-se os auxílios associados a obrigações de serviço público sujeitos ao Regulamento (CE) n.º 1370/2007; o RICT estabelece limiares e intensidades máximas para diferentes categorias de auxílio ao funcionamento e ao investimento (com limites variáveis consoante a tipologia), exclui certos auxílios (nomeadamente a empresas em dificuldade ou sem efeito de incentivo), impõe obrigações de transparência para apoios superiores a 100.000 EUR e é aplicável até 31 de dezembro de 2034.
Introdução
A Comissão Europeia aprovou o novo Regulamento (UE) n.º 2026/562, de 16 de março de 2026, que declara certas categorias de auxílios nos setores do transporte ferroviário, do transporte por via navegável e do transporte multimodal, compatíveis com o mercado interno (Regulamento de Isenção por Categoria dos Transportes ou RICT).
As novas regras visam simplificar e acelerar a implementação de apoios públicos ao funcionamento e ao investimento concedidos nos setores do transporte terrestre sustentável.
O Regulamento permite que os Estados-Membros concedam apoios públicos sem terem, ao abrigo das normas do Tratado, de notificar o auxílio à Comissão Europeia e aguardar pela sua subsequente aprovação. O RICT aplica-se apenas a auxílios que satisfaçam as necessidades de coordenação dos transportes terrestres. Em contrapartida, os auxílios de Estado associados ao cumprimento de obrigações de serviço público, nos setores do transporte terrestre, continuam a ser regulados pelo Regulamento (CE) n.º 1370/2007, de 23 de outubro de 2007.
Limiares de apoio público aplicáveis
A tabela síntese, infra, reflete parte significativa dos novos limiares e intensidades máximas de financiamento público que resultam, por categoria de auxílio, do RICT.
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Tipologia de financiamento |
Financiamento público máximo |
Intensidade máxima de auxílio |
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Auxílios ao funcionamento para o lançamento de novas ligações comerciais ao abrigo de um regime |
15 milhões EUR por ligação |
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Auxílios para reduzir os custos externos dos transportes |
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60% da diferença dos custos externos por passageiro-km, tonelada-km ou veículo-km, conforme aplicável |
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Regime de auxílios para a construção, modernização e renovação de instalações de serviço ferroviário, de instalações de navegação interior e de instalações de transporte multimodal ferroviário ou por vias navegáveis interiores |
30 milhões EUR por projeto |
- Valor Atualizado Líquido do Investimento; ou - 50% dos custos elegíveis.
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Auxílios ad hoc ao investimento para a construção, modernização e renovação de terminais de mercadorias ferroviários ou de navegação interior |
10 milhões EUR por projeto |
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Auxílios individuais ao investimento concedidos ao abrigo de um regime para ramais particulares |
4 milhões EUR por projeto |
- Valor Atualizado Líquido do Investimento; ou - 50% dos custos elegíveis
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Auxílios ao investimento para a aquisição de veículos destinados ao transporte ferroviário ou por vias navegáveis interiores e de equipamento para o transporte multimodal sustentável |
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Garantia não pode exceder 80 % do empréstimo subjacente e tem de estar limitada a um máximo de 15 anos. Garantia pública deve ser prestada contra uma comissão de, pelo menos, 50 pontos de base se a notação da dívida soberana do Estado-Membro que concede a subvenção for igual a AAA-A |
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Auxílios ao investimento para a aquisição de unidades de carga intermodais ou de gruas a bordo de navios |
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Entre 20% e 40%, consoante a tipologia de investimento |
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Auxílios ao investimento a favor da interoperabilidade e da adaptação técnica e modernização |
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Entre 50% e 90%, consoante a tipologia do projeto |
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Auxílios para adaptação técnica e modernização nos setores do transporte terrestre sustentável |
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30% |
Categorias de auxílio não abrangidas pelo RICT
O RICT não é aplicável a várias categorias de auxílios, incluindo (i) regimes de auxílio que não excluam expressamente o pagamento de auxílios individuais a empresas sujeitas a uma injunção de recuperação ainda pendente; (ii) auxílios a favor de empresas em dificuldade; (iii) auxílios para o cumprimento de obrigações inerentes à noção de serviço público de transporte de passageiros ou de mercadorias; (iv) auxílios a infraestruturas portuárias e a infraestruturas de acesso a portos; e (v) em regra, auxílios que não cumpram com o critério do efeito de incentivo.
Transparência dos apoios concedidos
Os Estados-Membros são ainda obrigados a divulgar, no Módulo de Transparência dos auxílios de Estado da Comissão Europeia, ou num sítio web abrangente dedicado aos auxílios estatais a nível nacional ou regional, as informações referidas no anexo III do RICT, sobre cada concessão de auxílio de montante superior a 100 000 EUR.
O RICT é aplicável até 31 de dezembro de 2034.
A equipa de Direito da Concorrência da Morais Leitão está ao dispor para qualquer esclarecimento sobre este tema.