Em 16 de junho de 2026, o Parlamento Europeu aprovou alterações ao AI Act no âmbito do pacote Omnibus Digital, adiando a aplicação de várias obrigações, nomeadamente para sistemas de IA de risco elevado, reforçando a proibição de conteúdos íntimos não consensuais e CSAM gerados por IA, ajustando regras de transparência, enviesamentos, sandboxes regulatórias e literacia em IA. Mantém-se, contudo, a data de 2 de agosto de 2026 para as principais obrigações de transparência. As alterações ainda dependem de adoção formal pelo Conselho da UE e publicação no Jornal Oficial.
Em 16 de junho de 2026, o Parlamento Europeu aprovou, em votação final, alterações a determinadas regras do Regulamento Inteligência Artificial da União Europeia (AI Act) no âmbito do pacote Omnibus Digital. A votação foi aprovada com 423 votos a favor, 57 contra e 174 abstenções.
Principais alterações aprovadas:
- Adiamento dos prazos para sistemas de Inteligência Artificial (IA) de risco elevado – as datas para entrada em aplicação das obrigações relativas a sistemas de IA de risco elevado foram adiadas face ao calendário originalmente previsto. Em particular: (i) os sistemas de IA de risco elevado, abrangendo, entre outros, usos nas áreas do recrutamento, pontuação de crédito, aplicação da lei, educação e controlo fronteiriço, estarão sujeitos às respetivas obrigações a partir de 2 de dezembro de 2027; e (ii) os sistemas de IA integrados em produtos regulamentados por legislação setorial da União Europeia (UE), como dispositivos médicos, máquinas e veículos, passam a estar sujeitos às respetivas obrigações a partir de 2 de agosto de 2028;
- Proibição de “nudifier” apps e CSAM – o artigo 5.º (práticas de IA proibidas) passará a proibir sistemas de IA que gerem ou manipulem imagens íntimas não consensuais, vídeos, áudio ou material de abuso sexual de menores (CSAM). Estes sistemas só poderão ser disponibilizados no mercado da UE se incluírem salvaguardas técnicas adequadas. A proibição aplica-se igualmente aos responsáveis pela implantação e utilizadores que recorram a esses sistemas. As empresas terão até 2 de dezembro de 2026 para adaptar os seus sistemas;
- Marcação de conteúdos gerados por IA (watermarking) – os sistemas de IA colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026 beneficiarão de um período de carência de quatro meses (até 2 de dezembro de 2026) antes de lhes ser aplicável a obrigação de marcação de água ao abrigo do artigo 50.º, n.º 2, que exige que os fornecedores incorporem marcadores legíveis por máquina em conteúdos gerados ou manipulados por IA;
- Produtos regulados por legislação setorial – o pacote introduz mecanismos para evitar a duplicação de requisitos decorrentes do AI Act e da legislação setorial de segurança da UE, nomeadamente no caso de produtos como dispositivos médicos, máquinas e brinquedos;
- Deteção e correção de enviesamentos (bias) – o acordo alarga a base jurídica reconhecida para o tratamento de dados pessoais de categorias especiais para deteção e correção de enviesamentos (anteriormente limitada aos fornecedores de sistemas de risco elevado) a todos os sistemas de IA e modelos de IA de finalidade geral, sujeito a um critério rigoroso de necessidade;
- Sandboxes regulatórias – o prazo para os Estados-Membros estabelecerem sandboxes regulatórias de IA é adiado para 2 de agosto de 2027, um ano mais tarde do que o inicialmente previsto;
- Serviço Europeu para a IA – o pacote reforça o papel de supervisão e execução do Serviço Europeu para a IA. Em particular, o Serviço passa a ter competência exclusiva sobre sistemas de IA desenvolvidos com base em modelos de IA de finalidade geral onde o modelo e o sistema sejam desenvolvidos pelo mesmo fornecedor;
- Obrigação de literacia em IA – a obrigação de literacia em IA do artigo 4.º é reformulada para ser suavizada: os fornecedores e responsáveis pela implantação passam a estar obrigados a apoiar o desenvolvimento da literacia em IA junto dos seus colaboradores, em vez de garantir um nível específico de literacia.
O que permanece inalterado
Apesar das alterações introduzidas pelo pacote Omnibus Digital, 2 de agosto de 2026 mantém-se como uma data relevante para efeitos de conformidade. As obrigações de transparência do artigo 50.º permanecem, em larga medida, inalteradas, pelo que as empresas sujeitas a essas obrigações devem continuar a preparar-se para essa data.
Próximos passos
Antes de entrar em vigor, o texto ainda terá de ser formalmente adotado pelo Conselho da União Europeia e publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Assim, os novos prazos e alterações apenas serão juridicamente vinculativos após a adoção formal e a publicação oficial.
A equipa de Tecnologia continuará a acompanhar de perto os desenvolvimentos legislativos e regulamentares aplicáveis ao setor da inteligência artificial, e permanece inteiramente disponível para o esclarecimento de qualquer questão adicional.