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30.10.2020

Legal Alert | Sai RGICSF… entra CAB

O Banco de Portugal (BdP) colocou ontem, dia 29 de outubro, em consulta pública um anteprojeto para o futuro Código da Atividade Bancária (CAB). Qualquer interessado pode enviar contributos até ao próximo dia 4 de dezembro de 2020.

O anteprojeto tem como principais objetivos:

  • A substituição do atual Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), procedendo a uma sistematização e atualização das suas normas;
  • A agregação de vários regimes especiais atualmente dispersos, facilitando a aplicação das normas em causa; e
  • A transposição das diretivas europeias relativas ao chamado “Banking Package” (CRD V e BRRD II) e, parcialmente, a diretiva das empresas de investimento.

É de notar que na revisão do RGICSF o anteprojeto propõe acolher as necessidades atuais do sistema bancário, o resultado da experiência de supervisão do BdP e da reflexão vertida no Livro Branco sobre a Regulação e Supervisão do Sistema Financeiro, e ainda as preocupações suscitadas e as recomendações emitidas pelas comissões parlamentares de inquérito realizadas nos últimos anos em Portugal.

Pretende-se que o CAB inclua, desta forma, a uma revisão significativa das atuais regras assegurando a sua atualização e sistematização.

De entre as novidades previstas no anteprojeto, destacamos a introdução de regras sobre:

  • tramitação eletrónica no contexto dos procedimentos administrativos e dos processos contraordenacionais, que têm em vista simplificar a sua tramitação e aumentar a eficiência e redução de custos destes procedimentos;
  • aumento da transparência assente num princípio expresso de transparência perante o supervisor, que engloba a transparência das estruturas de participação dos grupos;
  • reformulação do regime aplicável à cultura e governo interno das instituições (incluindo em matéria de adequação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e de políticas remuneratórias), sendo também estabelecidas normas específicas em matéria comportamental;
  • Conflitos de interesses, introduzindo um regime de transações com partes relacionadas e a proibição do self-placement a investidores não profissionais, bem como a proibição de concessão de crédito pelas instituições a todo o tipo de investidores para a aquisição de instrumentos financeiros próprios;
  • proibição de realização de operações com entidades sediadas em países não cooperantes e introdução de obrigação de as instituições serem obrigadas a garantir que as suas filiais ou sucursais em país terceiro são autossuficientes em termos de liquidez;
  • A possibilidade de inibição provisória dos direitos de votos dos detentores de participações qualificadas e possibilidade de o BdP, quando exista risco para a instituição, determinar a venda, total ou parcial, de participações qualificadas;
  • fim das instituições financeiras de crédito, sendo estabelecido um procedimento para a sua transformação célere em sociedades financeiras;
  • estabelecimento de um único tipo de sociedade financeira, com diferentes níveis de capital social mínimo consoante o objeto autorizado.

As alterações e revisões propostas ao regime jurídico-bancário português têm como propósito promover a resiliência do sistema bancário, o robustecimento dos instrumentos de governo interno, o aumento de transparência e mitigação de conflitos de interesses no âmbito da atividade das instituições de crédito, e ainda o reforço da capacidade de intervenção do supervisor.

Aplaude-se de pé esta iniciativa de consulta pública, já que dá a todos os operadores de mercado uma oportunidade única de contribuírem para a construção do futuro do direito bancário em Portugal.

A Morais Leitão está disponível para qualquer esclarecimento adicional sobre esta matéria.