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31.01.2019

O quadro da UE para a análise dos investimentos diretos estrangeiros

Em 20 de novembro de 2018, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo político (1) sobre a proposta da Comissão (2) que estabelece o primeiro quadro geral da União Europeia (UE) para a análise dos Investimentos Diretos Estrangeiros (IDE). Espera-se, agora, que este entre em vigor dentro em breve.

Este quadro é uma resposta às crescentes preocupações de vários Estados-Membros (EM) da UE em relação a investidores estrangeiros, nomeadamente a empresas estatais, que adquirem sociedades na UE com ativos-chave por motivos estratégicos, e em relação a investidores na UE que muitas vezes não beneficiam dos mesmos direitos a investir no país do qual provém o investimento estrangeiro.

O termo “mecanismo de análise de IDE” (MAIDE) refere-se essencialmente a um diploma legislativo que permite a uma autoridade pública avaliar, autorizar, proibir ou atenuar IDE em empresas, ativos ou setores considerados de importância estratégica, por motivos de segurança ou de ordem pública. Vários EM já têm MAIDE estabelecidos, embora divirjam de forma significativa em termos de estrutura e escopo.

Com base na proposta da Comissão, o referido quadro:

  • Permite (mas não impõe) que os EM mantenham ou adotem um MAIDE (outros que não aqueles já permitidos ou impostos pela legislação da UE, por exemplo no setor da energia) e garante a segurança jurídica para esses EM, tendo em conta a competência exclusiva da UE para regular IDE (que de outro modo exclui qualquer legislação dos EM);
  • Define certos requisitos básicos que o MAIDE de um EM deve cumprir (em termos, por exemplo, de transparência, segurança jurídica, não-discriminação, proteção de informação confidencial, acesso ao controlo jurisdicional) sem, contudo, harmonizar a sua estrutura e escopo;
  • Prevê uma lista indicativa de fatores que podem ser tidos em conta na análise de um IDE, incluindo os efeitos sobre ativos críticos (infraestruturas, tecnologias, matérias-primas, informação críticas) e a influência exercida sobre o investidor estrangeiro pelo governo de um país terceiro, incluindo através do financiamento; e
  • Estabelece um mecanismo para uma cooperação e informação estreita e sistemática entre os EM e a Comissão em relação a MAIDE e análises de IDE que estejam a decorrer, igualmente com o intuito de aumentar a transparência a esse nível.

O quadro (por ora) não estabelece um MAIDE em relação à UE. Ainda que a Comissão seja competente para avaliar os IDE relevantes, esta apenas pode emitir pareceres consultivos para o EM interessado. Apesar de os seus pareceres deverem ser tidos em conta, em particular quando o IDE afete, com probabilidade, projetos ou programas de interesse da União (e.g., Galileo, Copernicus, Horizonte 2020/ /Tecnologias de Base Essenciais, Redes Transeuropeias), o EM tem a última palavra.

Embora, para já, o quadro seja apenas um regulamento permissivo que reconhece amplamente a autonomia dos EM para protegerem (ou não) os seus ativos críticos contra IDE em linha com os seus interesses estratégicos nacionais, pode, ainda assim, esperar-se que conduza a um aumento dos entraves regulatórios para um IDE em setores de importância estratégica para a UE. Trata-se, portanto, sem dúvida, de um diploma legislativo de relevo, especialmente para investidores estrangeiros e para proprietários de ativos potencialmente críticos para a UE.

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(1) Comunicados de Imprensa da Comissão e do Conselho, disponíveis aqui e aqui.

(2) Disponível aqui.

 

[Este artigo é parte integrante da Newsletter ML de Direito Europeu e Direito da Concorrência - n.º 29, dezembro 2018/janeiro 2019]

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