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22.03.2023

Legal Alert | Cabo Verde - Instalação e entrada em funcionamento da Autoridade da Concorrência

Decorrido o período legal de instalação, a Autoridade de Concorrência de Cabo Verde (AdC) encontra-se atualmente em funcionamento, tendo o seu Presidente reforçado recentemente o propósito de a AdC vir a desempenhar um papel ativo na defesa e promoção da concorrência, tanto no plano nacional como internacional.

Autoridade da Concorrência

A AdC, instituída pelo Decreto-Lei n.º 21/2022, de 10 de junho, que também aprovou os seus estatutos, é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, gozando de independência orgânica, funcional e técnica. A AdC tem como principal missão assegurar a aplicação das regras de promoção e defesa da concorrência, constantes do Decreto-Lei n.º 53/2003, de 24 de novembro, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a boa afetação dos recursos e os interesses dos consumidores.

A AdC é dotada de amplos poderes de regulamentação, de supervisão e sancionatórios aplicáveis às empresas públicas e privadas, em todos os setores do comércio, indústria e serviços. Em particular, cabe à AdC investigar e decidir processos sancionatórios em matéria de práticas restritivas da concorrência (como acordos do tipo cartel ou abusos de posição dominante), bem como aprovar ou proibir as operações de concentração de empresas que sejam sujeitas a notificação prévia em Cabo Verde.

Após a nomeação dos membros do Conselho de Administração da AdC pela Resolução n.º 67/2022, de 30 de setembro, iniciou-se um período de instalação de 120 dias, que terminou em final de janeiro passado, pelo que para todos os efeitos se considera que a AdC se encontra já plenamente operacional.

Prioridades de atuação da AdC

A AdC foi a anfitriã da 6.ª reunião do Comité Consultivo da Concorrência da Autoridade Regional da Concorrência da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO)1, que decorreu nos passados dias 6 a 9 de março na Cidade da Praia.

Durante a sua intervenção na cerimónia de abertura, Emanuel Barbosa, Presidente da AdC, assumiu o compromisso de acautelar e promover a concorrência em Cabo Verde. Afirmou ainda a intenção de ganhar relevância e desempenhar um papel ativo no plano internacional, integrando plenamente a AdC nas redes regionais e internacionais de concorrência, como a CEDEAO, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e a União Africana, e estabelecendo relações de cooperação com as suas autoridades da concorrência congéneres.

Tal como havia declarado aquando da sua tomada de posse, em outubro de 2022, o Presidente da AdC destacou como prioridades a criação de uma cultura de concorrência entre os agentes económicos e consumidores em Cabo Verde, bem como a salvaguarda do cumprimento das regras concorrenciais nos setores público, privado, cooperativo e social em Cabo Verde, em articulação com as autoridades reguladoras de cariz setorial ou multissetorial.

Controlo prévio de operações de concentração

Com a entrada em funcionamento da AdC, as operações de concentração que preencham os critérios previstos no Decreto-Lei n.º 53/2003, de 24 de novembro, que até agora eram da competência da Direção Nacional da Indústria, Comércio e Energia, passarão a ser sujeitas a notificação prévia a esta nova autoridade especializada.

Constituem “concentrações” as operações de fusão, de aquisição de controlo, direto ou indireto, exclusivo ou conjunto, sobre uma empresa ou partes de uma empresa ou de criação de uma empresa comum que corresponda a uma entidade económica autónoma de carácter duradouro.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 53/2003, de 24 de novembro, estão sujeitas a notificação prévia as operações de concentração de empresas que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Criação ou reforço de uma quota superior a 30% no mercado nacional de determinado bem ou serviço ou numa parte substancial deste; ou
  • Realização, pelo conjunto das empresas envolvidas na operação de concentração, de um volume de negócios, em Cabo Verde, superior a 1 000 000 000 CVE, no último exercício, líquidos dos impostos diretamente relacionados com o volume de negócios.

A violação do dever de notificação de uma operação sujeita a notificação prévia constitui uma contraordenação punível com uma coima até 40 000 000 CVE, sendo ineficazes, até autorização expressa ou tácita da concentração pela AdC, os negócios jurídicos celebrados com o intuito de a realizar.

Torna-se assim prudente solicitar aconselhamento jurídico específico relativamente a cada operação de M&A ou reestruturação societária com incidência no território de Cabo Verde que possa ultrapassar os limiares de controlo de concentrações acima referidos, assim como relativamente a acordos ou comportamentos que possam suscitar riscos de incumprimento das regras de direito da concorrência.

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1 A CEDEAO é uma organização de integração regional que engloba quinze países da África Ocidental, cujos principais objetivos são a integração económica, o comércio regional e a cooperação política.